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sábado, 3 de outubro de 2009

Darwin e a bicicleta

Na manhã de 3 de outubro de 2009, quando o grupo Ciclistas de Maceió retornava de um passeio para iniciantes, um dos componentes do grupo foi atropelado por um ônibus, na Av. Gustavo Paiva, em frente ao Supermercado Extra. Por muito pouco não perdia a vida. Ficou com alguns arranhões pelo corpo, a bicicleta e o telefone danificados e a camiseta com a marca do pneu do ônibus. Será mais um que ficará registrado na estatística de ciclistas atropelados em Maceió que, anualmente, ultrapassa os 1.200.


O grupo, composto por 5 ciclistas, seguia em direção ao Centro ocupando uma (a da direita) das 4 faixas da avenida. Por questões de segurança, o grupo pedalava unido, como se fosse um carro, evitando a fila indiana que costuma espremer o ciclista entre os ônibus e o meio-fio. O ônibus vinha atrás do grupo, na faixa da direita. Vários integrantes sinalizaram com o braço para que ele mudasse de faixa. O motorista, após o atropelamento, parou o ônibus e alegou que um carro o havia fechado pela esquerda e, por isso, ele jogou o ônibus para cima do grupo. Ou seja, para não arranhar o carro, ele quase tirou a vida de um ser humano com família e um grande futuro pela frente.

Antes que alguém pense: “mas os ciclistas são irresponsáveis”... “os ciclistas fazem besteira no trânsito”... “os ciclistas andam fazendo “zique-zague” (sic), é importante frisar o que diz o artigo 29 do Código de Trânsito Brasileiro:

§ 2º Respeitadas as normas de circulação e conduta estabelecidas neste artigo, em ordem decrescente, os veículos de maior porte serão sempre responsáveis pela segurança dos menores, os motorizados pelos não motorizados e, juntos, pela incolumidade dos pedestres.

Seja o ciclista preto ou branco, rico ou pobre, criança ou adulto, o motorista, em hipótese alguma, tem o direito de lhe tirar a vida. Pelo contrário, tem a obrigação de zelar por ela.

Também é importante citar os artigos 58 e 201 do CTB:

Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas deverá ocorrer, quando não houver ciclovia, ciclofaixa, ou acostamento, ou quando não for possível a utilização destes, nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos automotores.

Art. 201. Deixar de guardar a distância lateral de um metro e cinqüenta centímetros ao passar ou ultrapassar bicicleta:
Infração - média;
Penalidade - multa.


As cidades que mais avançam no mundo já perceberam os benefícios da utilização da bicicleta como meio de transporte. Essas cidades são construídas partindo do pressuposto que todo cidadão anda a pé, de bicicleta ou no transporte público coletivo.


Aqui no terceiro mundo, mais especificamente em Maceió, ainda continuamos presos à mentalidade da Era Juscelino, quando acreditava-se que o automóvel seria o transporte do futuro e que todos seriam capazes de ter o seu próprio veículo para se deslocar. Exemplos claros, como o da cidade de São Paulo, já nos mostram o fracasso desse modelo de Urbanismo.

Mas como não somos capazes de aprender com os erros de São Paulo, precisamos errar para depois acertar. Continuamos incentivando a compra de automóveis, construindo viadutos e largas avenidas para que possam se deslocar em alta velocidade (permitindo o “escoamento do fluxo”, expressão que todos gostam de falar) e expulsando as pessoas (os verdadeiros habitantes da cidade) de um convívio ameno nos espaços públicos.

Enquanto a sociedade não muda sua mentalidade, para que possamos construir um modelo diferente de cidade, muitos ciclistas continuarão sendo atropelados. Uns morrerão, outros ficarão com deficiências permanentes e outros tomarão um susto e desistirão da bicicleta para sempre. Se Darwin estivesse vivo, chamaria tudo isso de “seleção natural”.