Have an account?

terça-feira, 28 de maio de 2013

1ª reunião de 2013 do Conselho Municipal de Transportes


Aconteceu, na tarde de hoje, no auditório da SMTT, a 1ª reunião do Conselho Municipal de Transporte – CMT de 2013. Estiveram presentes os membros empossados pelo prefeito Rui Palmeira em 19 de abril deste ano.

O superintendente da SMTT, Sr. Tácio Melo, iniciou a reunião informando os presentes que o prefeito Rui Palmeira assinou o decreto nº 5.673/2013, substituindo o decreto nº 4.675/2013. Este novo decreto inclui a participação da sociedade no CMT. Segundo informou Melo, foram incluídas duas vagas para movimentos populares e três vagas para o movimento estudantil.

Indagamos sobre a possibilidade de incluir o movimento dos ciclistas na categoria dos movimentos populares, tendo em vista ser a bicicleta uma modalidade de transporte urbano. A solicitação foi aceita e, inclusive, foi sugerido que, dentre as duas vagas para movimentos populares, uma seja exclusiva para grupos que representam ciclistas. Tal sugestão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade.

Tentamos apresentar candidatura representando o movimento Bicicletada de Maceió, mas fomos informados sobre a necessidade do movimento ter pessoa jurídica. Informamos que a Bicicletada não possui CNPJ. Sugeriram-nos que fizéssemos o registro para então concorrer à vaga. Explicamos que a Bicicletada é um movimento que existe em diversas cidades do Brasil e do Mundo e, dentre as suas principais características, estão a de ser um movimento horizontal (sem lideranças) e não ser institucionalizado. Foi realizada votação para decidir se haveria exigência de apresentar CNPJ e foi aprovada por unanimidade a necessidade do movimento popular ter pessoa jurídica. Informamos que entraremos em contato com a Associação Alagoana de Ciclismo – AAC, para que esta apresente um representante para o CMT.

Quanto à outra vaga destinada a movimentos populares, o vereador Silvânio Barbosa, representante do poder legislativo municipal, sugeriu dar preferência às federações de moradores (instituições que congregam associações) e, não havendo federações candidatas, abrir a concorrência para as associações de moradores. A sugestão foi colocada em votação e aprovada por unanimidade. Como não havia representantes de associações de moradores e nem dos movimentos estudantis presentes, a eleição dos novos membros ficou para a próxima reunião do conselho, quando estes serão reconvocados.

Dando prosseguimento à reunião, o representante da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB questionou sobre a atual organização do serviço de transporte coletivo em Maceió. Indagou se já houve licitação do serviço. Tácio Melo explicou que ainda não fora realizada a licitação e que a atual concessão às empresas foi feita em 1999. Em 2011, foi decidido que não seria feita nova concessão até que o serviço seja licitado.


Manoel Messias, secretário municipal de planejamento e desenvolvimento, informou que a última pesquisa origem-destino – pesquisa OD fora realizada em 1978, que resultou no Plano Diretor de Transportes Urbanos – PDTU de 1982, realizado pela extinta Empresa Brasileira de Planejamento de Transportes – GEIPOT. Messias disse também que a cidade de São Paulo realiza pesquisas OD a cada cinco anos e que, para Maceió realizar a licitação do serviço, é necessário que antes seja feita tal pesquisa, que já se encontra com defasagem de mais de três décadas. Contudo, tal pesquisa não pode ser realizada em qualquer momento do ano, por correr o risco de apresentar anomalias. Devem ser realizadas entre os meses de março e maio ou entre agosto e outubro, por distanciarem-se dos períodos de férias escolares e/ou de festejos de final de ano. Messias disse que a Prefeitura de Maceió pretende realizar tal pesquisa ainda neste ano.

Em seguida, Tácio Melo informou que, enquanto não é feita a licitação, a SMTT buscará formas de manter a sustentabilidade econômica do sistema, ou seja, evitar o aumento da tarifa, que atualmente custa R$ 2,30 para o usuário (o que equivale a cerca de 20 % do salário mínimo atual, de R$ 678,00, considerando duas viagens realizadas por dia).

Atualmente, o serviço de transporte coletivo de Maceió é custeado por aqueles que o utilizam, por meio de tarifa. Portanto, quanto mais pessoas utilizam o serviço, a tarifa tende a reduzir e, consequentemente, quanto maior a evasão do sistema, maior será a tarifa para o usuário. Segundo Tácio, os principais fatores que encarecem a tarifa são:
 
  • transporte clandestino (que extrai passageiros do sistema);
  • queda da velocidade dos ônibus (aumentando os custos com combustível);
  • gratuidades (que, por não haver subsídios, recaem sobre os passageiros pagantes).

Tácio apresentou detalhes da operação que a SMTT, em conjunto com outros órgãos, realizará para “desarticular os grupos organizados de transporte clandestino de passageiros”. Segundo Tácio, além dos 655 ônibus regulares que circulam em Maceió (e que a partir de julho serão 700), há mais de 1.000 vans irregulares, cerca de 300 táxis lotação, táxis de outros municípios que adentram em Maceió, além dos mototáxis.

Com relação aos veículos que realizam transporte intermunicipal, Tácio informou que as paradas do serviço urbano serão desencontradas das paradas do serviço intermunicipal, de modo a evitar que os veículos que realizam transporte intermunicipal peguem passageiros do serviço urbano. A nosso ver, esta é uma medida paliativa que poderá causar transtornos aos passageiros. Em vez de realizar integração (física, não tarifária) intermunicipal/urbano na própria parada onde desembarcou, o passageiro terá que se deslocar a pé até outra parada de ônibus para então seguir viagem para seu destino final. Uma medida que causaria menos transtornos aos usuários e que já foi sugerida em outras gestões municipais, seria a construção de terminais de integração nos acessos da cidade, evitando que os veículos de transporte intermunicipal tivessem a necessidade de adentrar a cidade e também ofereceria a possibilidade do passageiro realizar integração ali mesmo, além de física (por que não?), tarifária.

Com relação aos veículos particulares que fazem lotação, Fernanda Cortez, coordenadora geral de mobilidade urbana da Sempla, indagou sobre como será feito para diferenciar o serviço de táxi lotação de uma simples carona. Tácio respondeu que, ao abordar o veículo, os passageiros serão interrogados sobre o grau de parentesco ou amizade que existe entre eles, além de solicitar o documento de identidade para confirmar a informação prestada por eles. Em se constatando que os passageiros não se conhecem, o motorista do veículo será autuado. A nosso ver, tal medida é absurda, não tem sustentabilidade jurídica e invade a individualidade dos passageiros, colocando-os como criminosos, sendo submetidos a um interrogatório. Como já comentamos em outra postagem, em nada difere um serviço de lotação de uma simples carona entre amigos. Ambos estão subtraindo passageiros do transporte coletivo e adicionando mais um automóvel às ruas. Comparando os dois, o táxi lotação ainda é menos prejudicial que a “carona solidária”, pois, como é um serviço rotativo (utilizado por várias pessoas), não tem a necessidade de local para estacionamento que os veículos da carona solidária têm no destino.

Ou seja, se um grupo de quatro pessoas vai, da Ponta Verde ao Centro, devido à compensação tarifária que existe em Maceió (onde os deslocamentos curtos pagam pelos deslocamentos longos), é menos custoso utilizar o automóvel do que o ônibus. Então, pela lógica da SMTT, é preferível que essas quatro pessoas vão ao Centro em automóvel próprio e deixem esse veículo estacionado lá o dia inteiro em vez de serem levados por um táxi que levará outros grupos de quatro pessoas e que ficará circulando constantemente?

Não estamos defendendo o táxi lotação. Comparando o táxi lotação com o ônibus, o privilégio deveria ser do ônibus, pois, enquanto três táxis lotação transportam, no máximo, 12 passageiros, um ônibus, ocupando o mesmo espaço, pode transportar até 80 passageiros. Se compararmos a capacidade do ônibus e do automóvel, o ônibus é capaz de transportar até 16 vezes mais passageiros que o automóvel. Portanto, não faz sentido a SMTT se preocupar em restringir o serviço de táxi lotação e não se preocupar com aqueles que fazem “carona solidária”, ou pior, todos os automóveis que circulam pelas ruas com um único ocupante e que, no seu destino, ainda ocuparão espaço público estacionados.


A questão é: se o transporte por automóvel consegue ser mais ágil e barato que o transporte coletivo, há algo de errado que precisa ser corrigido como, por exemplo, a construção de corredores exclusivos para o transporte coletivo não ficar preso nos congestionamentos que o transporte individual causa. Combater o transporte “clandestino” é combater a consequência do problema, não sua causa. Abaixo, Jaime Lerner, ex-prefeito de Curitiba, apresenta alguns fatores que o serviço de transporte coletivo precisa ter para funcionar satisfatoriamente:




Tácio ainda informou que o poder executivo vem discutindo com o poder legislativo maneiras de restringir as gratuidades que, segundo ele, contribuem para o aumento da tarifa.


Segundo a planilha divulgada em 16 de novembro de 2011, pelo então superintendente da SMTT, Sr. José Pinto de Luna, o custo mensal de funcionamento do serviço de transporte coletivo gira em torno de R$ 17,4 milhões. Segundo a mesma planilha, a demanda bruta é da ordem de 8.817.024 passageiros/mês. Como há estudantes pagando meia passagem e pessoas com gratuidades (ver item 2.0 da planilha), a demanda equivalente é da ordem de 7.543.453,50 passageiros/mês.
 
Em cálculos simples que fizemos, mesmo que todas as gratuidades e descontos para estudantes fossem retirados, a tarifa, que atualmente custa R$ 2,30, seria reduzida para R$ 1,98, tendo um impacto de 17,5 % no SM, pouco abaixo dos atuais 20 % citados anteriormente.

Levantamos, durante a reunião, a necessidade de distribuir os custos do serviço de transporte coletivo por toda a sociedade, da mesma forma que ocorre com todos os serviços públicos, como saúde, educação, etc. A própria coleta de lixo, que é um serviço municipal prestado por empresas privadas (assim como o transporte coletivo), é paga pelo conjunto de tributos arrecadados da sociedade. Mesmo que o cidadão faça a coleta seletiva do seu lixo e tenha uma composteira em sua residência, ou seja, mesmo que não utilize o serviço de coleta de lixo, terá de pagar, pois seus custos são socializados por toda a população de Maceió.

A proposta Tarifa Zero sugere o mesmo raciocínio. Em sendo o transporte coletivo um serviço essencial (cf. CF, Art. 30, inciso V), não pode (ou não deveria) ser custeado por meio de tarifa, pois, desta forma, torna-se uma mercadoria e exclui parte da população que não pode pagar. Com as atuais facilidades em adquirir um automóvel (principalmente com isenções de impostos em nível federal, como o IPI, por exemplo), o transporte coletivo termina ficando relegado aos mais pobres e, a cada aumento de tarifa, há mais evasão de passageiros que migram para os meios “clandestinos” (conforme categorização da SMTT), para a motocicleta (principalmente as mais baratas, que possuem menos de 50 cc) ou os deslocamentos não motorizados, como a bicicleta ou o próprio caminhar.

Com o aumento da utilização das motocicletas, aumentam os acidentes e, consequentemente, os gastos com saúde pública (que são rateados por toda a sociedade). Apesar de fazermos parte de um movimento que incentiva o uso da bicicleta, temos noção da sua limitação. A distância máxima a ser percorrida por um ciclista em seus deslocamentos deve ser em torno de 6 km (o que é possível ser feito tranquilamente entre 20 e 30 min). Para distâncias maiores, ou seja, para cidades com as dimensões de Maceió, um bom serviço de transporte coletivo é fundamental. A bicicleta não deve ser usada em deslocamentos longos para competir com o ônibus (como muitos trabalhadores fazem em Maceió para economizar no valor da tarifa do ônibus). A bicicleta deve estar integrada ao transporte coletivo, servindo como alimentadora do sistema.

Exemplo de integração entre ônibus e bicicleta. Portland, EUA.

Com isso, a proposta Tarifa Zero sugere que o serviço de transporte coletivo seja pago por toda a sociedade, como ocorre em todos os serviços públicos, inclusive a coleta de lixo, conforme citamos. Vejamos o orçamento do município de Maceió para este ano:


Observe que a verba destinada à Superintendência Municipal de Limpeza Urbana – SLUM é da ordem de R$ 152 milhões, que corresponde a 8,4 % de todo o orçamento. Esse valor é custeado por todos os maceioenses, independente de usar o serviço ou não, assim como ocorre em todos os demais serviços públicos. Para o transporte coletivo, tomando como base a planilha de 2011 (a mais atualizada que temos), o custo anual para manter o serviço funcionando é da ordem de R$ 209 milhões, que corresponderia a 11,6 % do orçamento de 2013.

Que o município não tem condições de incluir esse valor no seu orçamento, é óbvio que não tem. E não é isso que se pretende. O que se pretende é que o peso saia das costas dos mais pobres e seja distribuído por toda a sociedade. Não igualmente, porque continuaria sendo desigual (apesar de ser menos desigual do que é hoje), mas cobrando mais de quem ganha mais, cobrando menos de quem ganha menos e não cobrando nada de quem não ganha nada.

Acompanhe nossos cálculos:

Dividindo os R$ 17,4 milhões mensais pelos 7,5 milhões da demanda equivalente, encontramos um valor perto de R$ 2,30, que corresponde à tarifa atual, que, como já dissemos, representa um custo mensal de R$ 138,00 (ou 20 % do SM). Dividindo 7,5 milhões de passageiros/mês por 60 (imaginando que cada pessoa realiza duas viagens por dia durante todo o mês), encontramos o valor de 125.000, que seria a quantidade de pessoas que pagam pelo serviço de transporte coletivo atualmente.

Porém, se no lugar de dividirmos as despesas por 125 mil pessoas, dividíssemos o custo mensal de R$ 17,4 milhões por toda a população economicamente ativa de Maceió, que corresponde a cerca de 500 mil pessoas, encontraríamos o valor de R$ 0,58, que corresponderia à tarifa do transporte coletivo, ou melhor, como não haveria mais tarifa, corresponderia a um custo mensal da ordem de R$ 34,80 (que equivale a cerca de 5 % do SM).

É justo que aqueles que não usam o transporte coletivo (como os usuários de automóvel) paguem pelo serviço? Sim! Diferente da saúde ou da educação que, se você não usa o serviço, que já pagou através dos impostos, em tese, você deixaria mais recursos disponíveis para os que vão utilizar, com os transportes é diferente. Cada carro que circula nas ruas prejudica ainda mais o serviço de transporte coletivo, que fica emperrado nos congestionamentos.

Caso a Prefeitura racionalizasse o sistema (realizando sua completa integração), criasse corredores exclusivos, dentre outras melhorias para o serviço (como as que apresentamos em audiência pública realizada em 08/07/2011), esse valor mensal de R$ 17,4 milhões poderia até diminuir. O que não se pode aceitar é que as pessoas que utilizam o transporte coletivo tenham que pagar R$ 1.656,00 por ano, enquanto os usuários de automóvel, além de não contribuírem em nada com esse valor, ainda ajudam a emperrar o serviço, colocando nas ruas milhares de automóveis para transportar uma única pessoa cada.

Se os R$ 209 milhões anuais que custam para operar o serviço de transporte coletivo serão pagos através do imposto de renda (via recursos federais), através do IPVA, IPTU, ou qualquer outro imposto, é o que se precisa decidir. Essa é mais uma questão política do que financeira. É preciso saber se o prefeito quererá encampar. Se por um lado ele vai causar antipatia com a classe média e rica que não usa o transporte coletivo, por outro, vai ganhar a simpatia dos que pagam caro para usar o ônibus e daqueles que nem usam porque não podem pagar.

De qualquer forma, não é demais lembrar que o prefeito da cidade não é um rei. Não vivemos numa Monarquia, mas numa Democracia. Portanto, o poder emana do povo e cabe ao povo decidir como quer pagar pelo funcionamento do serviço de transporte coletivo de sua cidade.